Convocação de Assembleia Geral Ordinária para Eleições
Presidente e Diretoria da RIOFLOR – Associação dos Terapeutas Florais do Estado do RJ
Conforme estabelecido no Estatuto da RIOFLOR – Associação dos Terapeutas Florais do Estado do Rio de Janeiro, a Presidente da entidade, Celia Maria Gouvêa, RG nº 3436462/IFP, convoca os associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que ocorrerá de forma virtual, no dia 18 de março de 2025, às dezoito horas e trinta minutos, em primeira convocação e em segunda convocação às dezenove horas, caso não haja número suficiente de associados conectados online na reunião, quando da primeira convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
- Eleição de nova Diretoria;
- Posse da nova Diretoria.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2025
Celia Maria Gouvêa
Presidente da Rioflor
ATENÇÃO:
1 – A votação será realizada de forma virtual, através do link de acesso ao formulário de votação, enviado no DIA 18 DE MARÇO DE 2025 das 10:00hs (dez horas) até às 19:00hs (dezenove horas), e somente serão considerados os votos dos associados que estiverem em dia com suas obrigações;
2 – Para votação online, o associado, apto para votar, deverá acessar o formulário enviado através do email, clicando no link destacado para envio do voto. Uma vez preenchidos todos os dados obrigatórios do formulário, o associado deverá ler os dados da Chapa, formalizando seu voto, enviando em seguida para registro.
O formulário só permite um voto para cada associado. Para participar da AGO virtual, os associados deverão clicar no link de acesso, se identificar, informando seu nome e número de inscrição na Rioflor.
3 – Caso haja algum problema o associado deverá entrar em contato com a RIOFLOR, através de seus canais de comunicação, dentro do horário de votação, com o intuito de resolver qualquer questão relativa ao processo eleitoral.
4 – Aqueles que não puderem participar da reunião, e também não conseguirem realizar a votação online, poderão enviar uma procuração a um membro da atual diretoria, autorizando-o a votar em seu nome (devendo este também estar em dia com suas obrigações), para que o mesmo possa representá-lo;
5 – Qualquer associada/o poderá votar e participar da AGO (Assembleia Geral Ordinária) desde que estejam em dia com suas obrigações, conforme disposto no Estatuto.
Após a contagem dos votos e posse da nova Diretoria, será encerrada a Assembleia Geral Ordinária.