Convocação de Assembleia Geral Ordinária para Eleições
Presidente e Diretoria da RIOFLOR – Associação dos Terapeutas Florais do Estado do RJ
Conforme estabelecido no Estatuto da RIOFLOR – Associação dos Terapeutas Florais do Estado do Rio de Janeiro, a Presidente da entidade, Celia Maria Gouvêa, RG nº 3436462/IFP, convoca os associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que ocorrerá de forma virtual, no dia 16 de dezembro de 2022, às dezoito horas, em primeira convocação e em segunda convocação às dezenove horas, caso não haja número suficiente de associados conectados online na reunião, quando da primeira convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
- Eleição de nova Diretoria;
- Posse da nova Diretoria.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2022
Celia Maria Gouvêa
Presidente da Rioflor
ATENÇÃO:
1 – A votação será realizada através do site da Rioflor (www.rioflor.com.br), no DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2022 das 08:00hs (oito horas) até às 19:00hs (dezenove horas), e somente serão considerados os votos dos associados que estiverem em dia com suas obrigações;
2 – Para que seja dada validade ao voto presencial, os associados deverão participar da AGO, com a finalidade de confirmar a participação do processo eleitoral, declarando seu nome, matrícula, bem como solicitar a inclusão de seu voto no processo eleitoral;
3 – No caso da votação online, o associado, apto para votar, deverá acessar a página de abertura do site da Rioflor, clicando no link destacado para o voto. Uma vez lida a Convocação e os dados da Chapa, o associado deverá passar uma mensagem para a Rioflor, por WhatsApp ou email, a fim de receber o link da Assembleia e a Senha de Votação. De posse da senha, basta inseri-la na página de votação, preencher o formulário e votar.
Esse link não poderá ser compartilhado pela/o associada/o. Só poderá participar da AGO aquele que tiver votado.
4 – Caso haja algum problema o associado deverá entrar em contato com a RIOFLOR, através de seus canais de contato, dentro do horário de votação, com o intuito de resolver qualquer questão relativa ao processo eleitoral.
5 – Aqueles que não puderem participar da reunião, e também não conseguirem realizar a votação online, poderão enviar uma procuração a um membro da atual diretoria autorizando-o a votar em seu nome (devendo este também estar em dia com suas obrigações), para que o mesmo possa representá-lo;
6 – Qualquer associada/o poderá votar e participar da AGO (Assembleia Geral Ordinária) desde que estejam em dia com suas obrigações, conforme disposto no Estatuto.
Após a contagem dos votos e posse da nova Diretoria, será encerrada a Assembleia Geral Ordinária.